Você aprende fazendo, experimentando e usando os equipamentos certos.
Nossa sala de aula é um espaço de reabilitação com aparelhos modernos
Especialistas com décadas de carreira, cursos nacionais e internacionais.
Apresentação, discussão e aplicação da eletroestimulação neuromuscular utilizando o método TASES para auxiliar a criança com paralisia cerebral a alcançar uma melhora de sua função motora como também de sua força muscular e amplitude de movimento.
Módulo online e ao vivo através da plataforma Zoom Meeting.
• Introdução
• Estimulação Elétrica Baseada em Evidências
• Bases da Estimulação Elétrica / Introdução à ES
• Controle do Motor
• TASES e Marcha / Desenvolvimento da Marcha
• Efeito de suporte na marcha
• TASES e músculos da panturrilha
• TASES e Glúteo Máximo
• TASES e ADD – Abdutores
• Músculos isquiotibiais e cabeça curta do bíceps femora
• Músculo TASES e Quadríceps
• TASES/EENM do Tronco
• TASES para Cotovelo e Ombro
• Agarrar e Soltar TASES
Apresentação, discussão e aplicação da eletroestimulação neuromuscular utilizando o método TASES para auxiliar a criança com paralisia cerebral a alcançar uma melhora de sua função motora como também de sua força muscular e amplitude de movimento.
Local: Habilistar
Rua Raul Pompéia, 94 – andar P
Copacabana – Rio de Janeiro/RJ
O curso começa daqui a:
O curso começa daqui a:
O curso acontecerá de forma hibrida. O módulo 1 será online através da plataforma Zoom Meeting e o módulo 2 será inteiramente presencial.
Não. As aulas acontecerão ao vivo através da plataforma Zoom Meeting no período de 21 á 24 de outubro de 2024, das 18hs às 22hs E NÃO SERÃO GRAVADAS.
O pagamento do curso será a vista través de boleto bancário e PIX ou parcelado, através do cartão de crédito (com juros do cartão de crédito).
Não. É necessário realizar a compra dos módulos de forma individual. Se deseja participar do módulo teórico e prático, deverá comprar primeiramente o módulo teórico e depois, comprar o módulo prático.
O uso do equipamento estará disponível para que os participantes ganhem experiência e prática no seu uso.
Ainda com dúvidas? Entre em contato por telefone ou WhatsApp
A Habilistar é uma clínica de referência em reabilitação de crianças e adolescentes com necessidades específicas e especiais.
Sabemos que as preocupações e desafios que vocês enfrentam com seus filhos são enormes, mas estamos aqui para ajudar! Entendemos suas necessidades e estamos comprometidos em oferecer soluções que tragam conforto e bem-estar para toda a família.
Todos os direitos reservados© 2024 | Habilistar
CLÁUSULA PRIMEIRA 1.0 – O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, do serviço de curso livre de curta duração no curso abaixo descrito: Nome do Curso: Eletroestimulação em Neuropediatria. Local: Rua Raul Pompéia, 94 – andar P – Copacabana – Rio de Janeiro – RJ
1.1 – Se na data de realização do curso, o mesmo não puder ser cumprido por motivo de força maior, a CONTRATADA informará nova data através de aviso aos inscritos. Caso, o CONTRATANTE não possa comparecer em nova data proposta, deverá entrar em contato com a CONTRATADA, via e-mail (curso@habilistar.com.br), comunicando sua vontade e justificativa para tal, incluindo seus dados bancários para a devolução total do valor investido por ele até o momento.
CLÁUSULA SEGUNDA 2.0 – Pelos serviços prestados, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA por meio de boleto bancário, podendo ser à vista ou parcelado, onde deverá estar paga na sua totalidade até uma semana antes do início do curso. Parágrafo primeiro: O não pagamento DO(s) BOLETO(s) na data fixada como vencimento(s), constitui em multa de 2% e mora de 0,033 ao dia ao CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
2.1 – O descumprimento de 100% de frequência não exime o(a) contratante do pagamento da totalidade das parcelas do preço do curso.
2.2 – Em caso de desistência do curso por parte do(a) contratante, este deverá impreterivelmente até 60 (sessenta) dias antes do início do curso contratado entrar em contato com a contratada via e-mail (curso@habilistar.com.br), registrando sua vontade e justificativa para tal, incluindo seus dados bancários para a devolução parcial do valor investido por ele até o momento. Será deferida a devolução de 70% (setenta por cento) do valor pago. Ressalva-se que o valor de 30% (trinta por cento) destina-se à cobertura de despesas administrativas, confecção de material, taxas pagas, marketing dentre outras.
2.2.1 – Comunicados recebidos com menos de 60 (sessenta) dias antes da realização do curso o(a) contratante NÃO terá mais direito a devolução. Como única exceção, apenas para os casos por motivo de falecimento ou problemas de saúde que impeçam o(a) contratante de participar do curso. Neste caso, haverá a necessidade da comprovação da ocorrência. Para tanto, ao enviar o e-mail de cancelamento, deverá anexar um documento legal que comprove a ocorrência, não importando o motivo, seja por óbito ou doença (atestado médico), e seus dados bancários para a devolução de 70% (setenta por cento) do valor pago até o momento. A retenção de 30% (trinta por cento) destina-se à cobertura de despesas administrativas, confecção de material, taxas pagas, dentre outras. Exclusivamente para o cancelamento por motivo de óbito ou problemas de saúde, o pedido poderá ser realizado antes ou após a realização do curso, tendo como prazo limite 07 (sete) dias corridos após a realização do curso.
2.3 – A ausência do(a) contratante ao curso sem que haja solicitação de cancelamento registrado por escrito via e-mail, bem como a falta do cumprimento, pelo mesmo, das demais obrigações contratuais de sua responsabilidade, ainda que por período de tempo, não o(a) exime do pagamento das parcelas do preço do curso no qual estiver matriculado.
2.3.2 – Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias a contratada poderá ainda:
2.3.2.1 – Não importando o número de parcelas, ou se o pagamento for por boleto único (à vista), o inscrito receberá um aviso por e-mail de cancelamento de inscrição, sem nenhum direito a devolução de valores investidos até o momento.
2.3.2.2 – Negativar o devedor em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção de crédito.
2.3.2.3 – Promover o protesto da dívida, mediante duplicata de serviços, letra de câmbio ou outro título de crédito que for legalmente admitido.
2.3.2.4 – Promover a cobrança através de advogados ou de empresas especializadas.
2.3.2.5 – Promover a cobrança judicial, através de ação moratória, de execução de contrato ou outra prevista na legislação brasileira.
2.3.2.6 – O(a) contratante será responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da cobrança do débito.
2.3.3 – A participação no curso e recebimento do Certificado estão vinculados diretamente ao pagamento em dia do investimento proposto, respeitando valor(es) e data(s) prevista(s) para o(s) boleto(s). Assim o(a) contratante só poderá participar do curso e receber o certificado de conclusão se estiver com seu pagamento em dia ou quitado.
2.4 – Ocorrendo caso fortuito ou força maior, alheio à vontade da contratada, que impeça a continuação da prestação do serviço, o contrato poderá ser rescindido sem que caiba qualquer responsabilidade à contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA 3.0 – São obrigações do contratante:
3.1 – Apresentar cópia do documento pessoal solicitado no momento da inscrição (RG e CPF ou Carteira do Conselho).
3.2 – Arcar com o pagamento do curso de acordo com a forma escolhida e acordada.
3.3 – Frequentar com assiduidade o curso para obter 100% (cem por cento) de frequência.
CLÁUSULA QUARTA 4.0 – As vagas são limitadas por turma e sua garantia se dá mediante ao pagamento integral do valor do curso e/ou da primeira parcela acordada.
4.1 – Após o início do curso, em nenhuma hipótese poderá ser deferido pedido de desistência do curso, tendo em vista que o fechamento do número de alunos em cada turma leva em conta os custos operacionais de todo o período.
CLÁUSULA QUINTA 5.0 – As aulas serão ministradas no(s) dia(s) 21 a 24 de outubro de 2024 (módulo teórico online) e 15 e 16 (grupo 1), 17 e 18 (grupo 2) de novembro de 2024 (módulo prático presencial) prático, de acordo com as datas selecionadas pelo aluno, com a carga horária de 16 (dezesseis) horas no módulo teórico e 16 (dezesseis) horas no módulo prático.
CLÁUSULA SEXTA 6.0 – Será fornecido apostila contendo todos os assuntos especificados no programa geral do curso e que será entregue ao contratante no primeiro dia de aula.
CLÁUSULA SÉTIMA 7.0 – A contratada está, desde já, autorizada, sem quaisquer ônus para si, ao uso da imagem e som do(a) contratante para fins exclusivos de divulgação de programas, projetos e/ou resultados obtidos em avaliações, exames e aulas, bem como divulgá-las na internet, jornais, mídias digitais ou outros meios de comunicação. Em nenhuma hipótese poderá usar a imagem e o som de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
CLÁUSULA OITAVA 8.0 – A contratada se vê no direito de cancelar o curso, caso não tenha o mínimo de participantes necessários para compor a turma, assegurando a devolução de 100% (cem por cento) do valor pago até a data do cancelamento. A contratada não se responsabiliza por reservas de hotel feitas, custos com passagens aéreas, nem nenhum tipo de gasto que o aluno tenha feito.
CLÁUSULA NONA 9.0 – O presente vigorará a partir da compra, até o término do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA 10.0 – Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para decidir sobre litígios que decorram da interpretação e da execução deste contrato.
Mestre graduada em Fisioterapia pela Columbia University e pela New York University.
Especialista na área de fisioterapia pediátrica, trabalha com crianças portadoras de Encefalopatia Crônica da Infância. – Apresenta grande experiência no uso da estimulação elétrica neuromuscular funcional associada aos princípios do controle e aprendizagem motora, com vários artigos publicados em relação ao uso da técnica de Eletroestimulação.
Pediatric Physical Therapist
Pediatric Physical Therapy – Setembro de 1980 – até o momento – San Francisco/Oakland Bay area in California/EUA.
Physical Therapist Instructor – Rocky Mountain University of Health Professions – 2002 – 2012.
Carmick J. Letter to Editor, reply to Chiu and Ada. – Pediatric Physical Therapy. Outubro de 2014.
Forefoot Mobility in Ankle and Foot Orthoses: Effect on Gait of Children With Cerebral Palsy – Pediatric Physical Therapy. Setembro de 2013;
Importance of Orthotic Subtalar Alignment For Development and Gait of Children With Cerebral Palsy – Pediatric Physical Therapy. Setembro de 2012.
Guidelines for the clinical Application of Neuromuscular Electrical Stimulation (NMES) for Children with Cerebral Palsy – Pediatric Physical Therapy. Setembro de 1997.
Use of Neuromuscular electrical stimulation and a dorsal wrist splint to improve the hand function of a child with spastic hemiparesis – Physical Therapy 1997;77:661-671. Junho de 1997.
Managing equinus in children with cerebral palsy: electrical stimulation to strengthen the triceps surae muscle – Developmental Medicine and Child Neurology. Novembro de 1995.
Inglês : Fluente
Instrutora e tradutora certificada do Método TheraSuit LLT.